DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1110, DE 01 DE JUNHO DE 1962. Abre Ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o Credito Especial de Cr 65.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 1.110, DE 1º DE JUNHO DE 1962.

Abre, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$65.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei número 4.033, de 20 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo...

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