DECRETO Nº 80079, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o Credito Suplementar de Cr 370.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.079, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.02040.132.021
- Processamento de Causas
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................
370.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Atividade
- 0804.02040132.021
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................
70.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...................................................
300.000
Total ..........................................................................................
370.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique...
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