LEI ORDINÁRIA Nº 6013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973. Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e da Outras Providencias.

LEI Nº 6.013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B, referido neste artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:

  1. Técnico de Serviços Judiciários.

    Classe B

    Cr$2.383,00

    Classe A

    Cr$1.987,00

  2. Auxiliar de Serviços Judiciários:

    Classe B

    Cr$990,00

    Classe A

    Cr$839,00

Art. 2º

O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e Auxiliar de Serviços Judiciários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira, apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, ou prova de seu provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes, à conclusão do ensino do 2º grau.

Art. 3º

É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observadas as exigências legais.

Art. 4º

Os vencimentos dos cargos em comissão do...

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