LEI ORDINÁRIA Nº 4998, DE 21 DE MAIO DE 1966. Isenta de Tributos Alfandegarios Material Destinado Ao Hospital Miguel Couto e da Taxa de Despacho Aduaneiro, Materiais para Obras de Interesse Publico.

LEI Nº 4.998, DE 21 DE MAIO DE 1966

Isenta de tributos alfandegários material hospitalar destinado ao Hospital Miguel Couto; e da taxa de despacho aduaneiro, materiais para obras de interêsse público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a isenção de impostos e taxas alfandegárias para o material hospitalar importação pela então Prefeitura do Distrito Federal para Hospital Miguel Couto, despachado sob a garantia de têrmo de responsabilidade.

Art. 2º

É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro prevista no artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para os ônibus elétricos, peças sobressalentes e subestações constantes das licenças DG-58/4954-5029, DG-58/4955-5030, DG-58/4956-5031, DG-58/4957-5032, DG-58/4958-5033, DG-58/4959-5034 e DG-58/4960-5035; para os materiais destinados à adutora do Guandu constantes das licenças números DG-62/3908-4013, DG-63/4290-4050, DG-63/4291-4049, DG64/3383-3112 e DG-64/3476-3259; e certificado de cobertura cambial nº 61/4676 N; e para quatro centrais termoelétricas constantes da licença nº DG-63/4532-4752, materiais êsses importados pelo Govêrno do Estado da Guanabara e já despachados mediante assinatura de Têrmo de responsabilidade.

Art. 3º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 4º

Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT