LEI ORDINÁRIA Nº 2046, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953. Concede Isenção de Tributos a Prefeitura Municipal do Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, para Importação de Material Destinado a Construção de Uma Usina Hidroeletrica.

LEI Nº 2.046, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DO CARMO DO PARANAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA IMPORTAÇÃO DE MATERIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA USINA HIDRO-ELÉTRICA

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de tributos, exceto a taxa de Previdência Social, para a importação de material destinado à construção de uma usina hidro-elétrica da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O material a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

A - PARTE HIDRÁULICA

1)Turbinas Hidráulicas

2 Turbina Francis, tipo espiral, em caixa de ferro fundido, com eixo horizontal e regulação externa, de fabricação de Maschinenfabrick J. M.

Voith., Heiaenhein - Alemanha, cada uma calculada e construída para os seguintes dados técnicos:

Queda líquida.................................................................................

78,40

metros

Quantidade dágua ..........................................................................

275

litros por segundo

Capacidade ...................................................................................

235

HP

Velocidade nominal ........................................................................

1.000

RPM

Velocidade de disparo ....................................................................

1.800

RPM

O rendimento de cada turbina, em relação à potência produzida e ao volume dágua consumido, obedece aos dados indicados na tabela abaixo, com uma tolerância de, mais ou menos, 2%:

Volume dágua

Rendimento

Capacidade

268 litros por segundo ....................................................

84%

235 HP

241 litros por segundo ....................................................

85%

215 HP

216 litros por segundo ....................................................

85%

192 HP

191 litros por segundo ....................................................

83%

166 HP

166 litros por segundo ....................................................

81,5%

142 HP

140 litros por segundo ....................................................

78,5%

115 HP

Cada turbina é composta de:

3 Carcaça espiral de ferro fundido, com flange de entrada de 250m/m.

Anel de regulação de ferro fundido, com as varas de acionamento.

Paletas de aço fundido, para regulação externa.

Tampão lateral de ferro fundido.

Rotor de ferro fundido, com palhetas de aço doce prensadas mecânicamente e embutidas, durante o processo de fundição, no mesmo rotor.

Fixo de aço S. M. de 2,2 metros de comprimento e 80/105 mm de diâmentro.

Mancais axiais de segmentos com furo de 80 mm de diâmentro e com vedações.

Curva de ferro fundido para a parte de aspiração.

Suporte para a curva de aspiração.

Mancal exterior com furo de 80 mm de diâmetro e suporte.

Válvula para escoamento, parafusos e chaves especiais.

Tubo de ligação de chapa de aço, para a parte de pressão, de 250/450 mm de diâmentro interno e cêrca de 1m de comprimento.

1 Tubo de sucção de 4 metros de comprimento, com parafusos e materiais de vedação.

1 Acoplamento elástico entre a turbina e o gerador.

1 Regulador de velocidade, automático, tipo Gr DK 35, com retrocesso amortecido, bomba de pressão para o óleo, pêndulo de alta sensibilidade, regulação manual desligável e regulação manual de velocidade, inclusive polia e correia.

As características do regulador de velocidade da turbina, em caso de variação repentina de carga:

- 25% - 50% -100%

Não ultrapassarão .................................................................................

+ 4% + 8% +20%

1 Volante maciço de aço fundido, com um diâmentro de 900 mm e um pêso na coroa de 100 kg.

1 Tacômetro com coluna e polia de acionamento.

1 Manômetro e 1 Vacuômetro.

Pêso bruto e líquido: 3.000/2.530 kg.

Volume para transporte marítimo: 6,5 m³.

Cr$

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