LEI ORDINÁRIA Nº 5002, DE 27 DE MAIO DE 1966. Concede Isenção de Tributos a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre-rio Grande do Sul.

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LEI Nº 5.002, DE 27 DE MAIO DE 1966

Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado:

a) 1 (uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 26x38, completa com seus pertences;

b) 1(uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 34-46, completa com seus pertences;

c) 1 (uma) máquina de imprimir cilíndrica, completa com seus pertences, original Heidelberg 56x77;

d) 1 (uma) dobradeira (Falzautomat) marca Stahal & Co., modêlo K72/2-KZR, completa com seus pertences;

e) 1 (um) aparelho para tirar provas (prelo), completo com seus...

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