DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Dispõe Sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenario da Morte de Zumbi Dos Palmares.

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DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Nacional para as Comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares, criada pelo Decreto de 9 de junho de 1994, terá a seguinte composição:

I - O Presidente da Fundação Cultural Palmares, que a presidirá;

II - um representante da Vice-Presidência da República;

III - dois representantes do Ministério da Cultura;

IV - dois representantes do Ministério da Educação e do Desporto;

V - um representante do Ministério Extraordinário dos Esportes.

Parágrafo único. Os representantes a que se referem os incisos II a V serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 2º A Comissão contará com o apoio técnico de um grupo assessor, constituído em ato do Ministro de Estado da Cultura e coordenado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares.

Art. 3º A Fundação Cultural Palmares proverá os serviços de Secretaria-Executiva da Comissão, podendo o seu Presidente, ou autoridade a quem delegar tal atribuição, assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública Federal ou da iniciativa...

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