DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990. Aprova o Texto da Convenção Sobre o Comercio de Trigo, que Integra o Acordo Internacional do Trigo - 1986, Aprovado pela Conferencia Negociadora do Conselho Internacional do Trigo - Cit, Realizada em Londres, em Março de 1986.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção sobre o Comércio de Trigo, que integra o Acordo Internacional do Trigo - 1986, aprovado pela Conferência Negociadora do Conselho Internacional do Trigo - CIT, realizada em Londres, em março de 1986.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre o Comércio de Trigo, que integra o Acordo Internacional do Trigo - 1986, aprovado pela Conferência Negociadora do Conselho Internacional do Trigo - CIT, realizada em Londres, em março de 1986.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT