DECRETO Nº 0-003, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996. Decreto - Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Trincheira Bacaja, Localizada Nos Municipios de Pacaja, São Felix do Xingu, Senador Jose Porfirio e Altamira, Estado do Para.

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trincheira Bacajá, localizada nos Municípios de Pacajá, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio e Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xikrim, Araweté, Assurini e Apyterewa, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada TRINCHEIRA BACAJÁ, com superfície de 1.650.939,2569ha (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e trinta e nove hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 646.448,77 metros (seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e setenta e sete centímetros), situada nos Municípios de Pacajá, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio e Altamira, Estado do Pará, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas 03°46'56,67" S e 51°35'45,97" Wgr., localizado na foz do Igarapé Seca Farinha na margem esquerda do Rio Bacajá, segue por este, a montante, numa distância de 37.415,20 metros, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 03°53'17,78" S e 51°24'38,73" Wgr., localizado na foz do Igarapé Zinuino, junto a margem direita do Rio Bacajá; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, numa distância de 3.442,06 metros, até o marco SAT-1002 de coordenadas geográficas 03°51'39,29" S e 51°24'07,65" Wgr., localizado na divisa com o lote 22; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 79°21'00" e distância de 216,68 metros, até o ME-103 de coordenadas geográficas 03º51'37,98" S e 51º24'00,75" Wgr., daí, segue por urna linha reta, com azimute de 79°21'07" e distância de 1.892,57 metros, até o ME-104 de coordenadas geográficas 03°51'26,62" S e 51°23'00,43" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 79°21'07" e distância de 2.109,67 metros, até o ME-105 de coordenadas geográficas 03°51'13,96" S e 51°21'53,20" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 79°20'46" e distância 1.900,95 metros, até o ME-106 de coordenadas geográficas 03°51'02,54" S e 51°20'52,62" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 03°34'04" e distância de 13,61 metros, até o ME-09A de coordenadas geográficas 03°51'02,09" S e 51°20'52,59" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 82°01'39" e distância de 279,11 metros, até o ME-09 de coordenadas geográficas 03°51'00,84" S e 51°20'43,63" Wgr., localizado na divisa com o lote 24; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 172°37'07" e distância de 4.185,29 metros, até o ME-10 de coordenadas geográficas 03°53'16,02"S e 51°20'26,25"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 172°36'43" e distância de 836,71 metros, até o ME-11 de coordenadas geográficas 03°53'43,05" S e 51°20'22,77" Wgr.; localizado na divisa com o lote 29; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 89°53'38" e distância de 2.173,05 metros, até o ME-12 de coordenadas geográficas 03°53'42,94" S e 51°19'12,31" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 89°49'09" e distância de 1.858,72 metros, até o ME-13 de coordenadas geográficas 03°53'42,77" S 51°18'12,04" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 90°00'33" e distância de 1.815,80 metros, até o ME-14 de coordenadas geográficas 03°53'42,80" S e 51º17'13,16" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 90°02'23" e distância de 191,24 metros, até o marco SAT-1003 de coordenadas geográficas 03°53'42,81" S e 51°17'06,96" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Anapú (confronta do SAT-1002 ao SAT-1003 com a Gleba Bacajá do INCRA); LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Anapú, a montante, numa distância de 60.442,47 metros, até o marco SAT-1122 de coordenadas geográficas 04°12'31,59" S e 51°03'48,99" Wgr., localizado na cabeceira do referido rio; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 146°31'31" e distância de 58,97 metros, até o ME-15 de coordenadas geográficas 04°12'33,19" S e 51°03'47,93" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 146°30'13" e distância de 1.940,46 metros, até o ME-16 de coordenadas geográficas 04°13'25,89" S e 51°03'13,20" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 146°28'22" e distância de 2.030,26 metros, até o ME-17 de coordenadas geográficas 04°14'21,02" S e 51°02'36,82" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 146°25'31" e distância de 1.999,54 metros, até o ME-18 de coordenadas geográficas 04°15'15,28" S e 51°02'00,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 146°23'09" e distância de 2.069,42 metros, até o ME-19 de coordenadas geográficas 04°16'11,41" S e 51°01'23,79" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de...

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