DECRETO Nº 1535, DE 27 DE JUNHO DE 1995. Prorroga por Trinta Dias o Prazo Fixado No Paragrafo 1 do Artigo 2 do Decreto 1.411, de 7 de Março de 1995, que Dispõe Sobre a Reavaliação Dos Contratos em Vigor e das Licitações em Curso, No Ambito da Administração Publica Federal.

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DECRETO Nº 1.535, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de março de 1995.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

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