RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 29 DE JUNHO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a Contratar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 135,000,000.00 (cento e Trinta e Cinco Milhões de Dolares Americanos), Destinado Ao Programa de Investimentos Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$135,000,000.00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos), destinado ao Programa de Investimentos daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a contratar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$135,000,000.00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos se destinarão ao financiamento parcial do Programa Rodoviário do Estado, conforme Plano de Aplicação, contemplando os seguintes trechos: Miranda-Corumbá; Dourados-Caarapó-Naviraí; Iguatemi-Tucuru-Amambaí; Deodápolis-Ivinhema-Nova Andradina; Ponta Parã-Amambaí; Navirai-ltasquiraí-Eldorado; Daurados-Placa; Anastácio-Nioaque; Ponta Porã-Entroncamento MS-164-Antônio-João; Ivinhema-Naviraí (parte); Aral Moreira-Entroncamento MS -386; Bela Vista-Jardim; Placa do Abadio-Itahum; Coxim-Silvolândia e Sidrolândia-Maracaju.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco...

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