RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar em Cr 30.576.200,00 ( Trinta Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil e Duzentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1978

Autorizo o Governo do Estado de Santa Catarina e elevar em Cr$30.576.200,00 (trinta milhões, quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$30.576.200,00 (trinta milhões quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social ? FAS, destinado ao financiamento dos serviços de construção de 10 (dez) Centros Sociais Urbanos tipo ?c?, em diversas localidades daquele Estado, obedecidas as condições...

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