RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 93, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975. Autoriza a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr 38.166.400,00 (trinta e Oito Milhões Cento e Sessenta e Seis Mil e Quatrocentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1975.

Autorizo a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$38.166.400,00(trinta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$38.166.400,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação, destinado à execução de diversas obras de melhoramentos naquele município.

Art. 2º

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