RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 306, DE 30 DE JUNHO DE 1983. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 34.279.000,00 (trinta e Quatro Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil Cruzeiros).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito no valor de Cr$34.279.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$34.279.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada ao reequipamento da Polícia Civil do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º

Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT