DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1251, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Triunfo Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias Na Cidade de Triunfo Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 1.251, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Triunfo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Triunfo Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de junho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ondas médias de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto do Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato, de concessão, sob pena de ficar, em efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

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DECRETO Nº 1.251, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Triunfo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)

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