DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 31 DE MARÇO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo, por Troca de Notas, Sobre Contrabando de Armas, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai, Na Cidade de Assunção, em 17 de Outubro de 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 22, DE 1999

Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre Contrabando de Armas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, na cidade de Assunção, em 17 de outubro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre Contrabando de Armas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, na cidade de Assunção, em 17 de outubro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, no termo do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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