DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo por Troca de Notas, para a Modificação do Regime Operacional do Acordo Sobre Transportes Aereos, de 6 de Julho de 1976, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Dos Paises Baixos, em Brasilia, a 17 de Agosto de 1989.

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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Troca de Notas, para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos, de 6 de julho de 1976, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, em Brasília, a 17 de agosto de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do acordo, por troca de notas, para a modificação do regime operacional do acordo sobre transportes aéreos, de 6 de julho de 1976, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, em Brasília, a 17 de agosto de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO...

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