DECRETO Nº 0-004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Decreto - Renova a Concessão da Radio Tropical de Ribeirão Preto Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Renova a concessão da Rádio Tropical de Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBUCA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, a 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000329/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Tropical de Ribeirão Preto Ltda., outorgada originariamente à Rádio Brasiliense de Ribeirão Preto Ltda., pela Portaria MVOP nº 612, de 20 de outubro de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 142, de 14 de abril de 1989, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, regar-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus...

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