DECRETO Nº 37089, DE 24 DE MARÇO DE 1955. Transfere da Prefeitura Municipal de Trunfo para a Comissão Estadual de Energia Eletrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a Concessão para Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Atualmente a Cargo Daquela Prefeitura.

DECRETO Nº 37.089, DE 24 DE março DE 1955.

Transfere da Prefeitura Municipal de Triunfo, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica atualmente e cargo daquela Prefeitura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigos 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Fica. Transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica atualmente a cargo da Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

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