RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Tucunduva (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul, No Valor de Cr$ 3.211.595.000,00, Utilizando Recursos do Fundopimes.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tucunduva (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de Cr$3.211.595.000,00, utilizando recursos do Fundopimes.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Tucunduva (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), no valor de Cr$3.211.595.000,00 (três bilhões, duzentos e onze milhões e quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros), a preços de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes) e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.

Art. 2°

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 3.211.595.000,00, a preços de fevereiro de 1993;

  2. prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias;

  3. juros: 11% a.a.;

  4. atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;

  5. garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto de arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parcelas do ICMS e do FPM;

  6. destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e...

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