DECRETO Nº 95751, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Tuiuty I', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Belmonte, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Mai...

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DECRETO N.° 95.751, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?Fazenda Tuiuty I?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-lei n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?Fazenda Tuiuty I?, com a área de 680,9401 ha (seiscentos e oitenta hectares, noventa e quatro ares e um centiare), situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°22'45"WGr e latitude 15°59'50"S, situado na divisa da Fazenda Embasil e Fazenda Rancho Alegre; deste, segue por linha seca, confrontando com a fazenda Rancho Alegre e Fazenda Caminho das Árvores com azimute de 138°08'08" e distância de 2.850,00m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Caminho das Árvores e Fazenda Caxias; deste, segue por linhas secas, confrontando com as Fazendas Caxias e Grande Rio com os seguintes azimutes e distâncias: 208°08'55" e 941,81 m, até o ponto 3; 177°29'24" e 2.122,06m. até o ponto 4, situado na divisa das Fazendas Grande Rio e Santa Lúcia; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Tuiuty, Fazenda Santa Lúcia e área remanescente da Fazenda Tuiuty com azimute de 322°20'35" e distância de 4.534,64m, até o ponto 5, situado na divisa da área remanescente da Fazenda Tuiuty e Fazenda Embasil; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Embasil com azimute de 39°14'15" e distância de 2.005,05 m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, folhas SE. 24-V-B-III e SD...

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