DECRETO Nº 78334, DE 30 DE AGOSTO DE 1976. Concede a Tungstenio do Brasil Minerios e Metais Ltda, o Direito de Lavrar Scheelita Nos Municipios de Currais Novos e Acari, Estado do Rio Grande do Norte.

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DECRETO Nº 78.334, DE 30 DE AGOSTO DE 1976.

Concede à Tungstênio do Brasil Minérios e Metais Ltda. o direito de lavar scheelita nos Municípios de Currais Novos e Acari, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1937 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Tungstênio do Brasil Minérios e Metais Ltda. concessão para lavrar scheelita em terrenos de propriedade de herdeiros de José Leônidas Galvão, no lugar denominado Boca do Lage I, Distritos e Municípios de Currais Novos e Acari, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinhentos e oito hectares oitenta e quatro ares e um centiare (508,8401ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinqüenta e um metros e oitenta e nove centímetros (151,89m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus trinta e três minutos e vinte e dois segundos nordeste (22º33'22"NE), do Centro da ponte sobre o Riacho Boca de Lage ou Angicos na Rodovia Br-227, que liga Currais Novos a Acari, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e trinta e oito metros e treze centímetros (1.638,13m), onze graus e quarenta e dois minutos noroeste (11º42'NW), cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e quinze metros (115m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e dez metros (110m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e dez metros (110m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e dezoito metros (118m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N); cento e quatro metros (104m), oeste (W); cento e oitenta metros (180m), norte (N);mil e oito metros e dezenove centímetros (1008,19m) oeste (W); mil e noventa e sete metros e trinta e dois centímetros (1097,32m), norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (W); mil cento e noventa e cinco metros (1195m), norte (N); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e quarenta a cinco metros (145m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e quarenta e cinco metros (145m), oeste (W); dois...

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