DECRETO Nº 38066, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955. Outorga Concessão S.a. Radio Tupi para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Curtas, Nesta Capital.

DECRETO nº 38.066, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à S.A. Rádio Tupi para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, n° I, da constituição, atendendo ao que requereu a S.A. Rádio Tupi e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à S.A. Rádio Tupi, nos têrmos do artigo 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto n° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, nesta Capital sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estdo dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

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