DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 07 DE ABRIL DE 1998. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Na Area de Turismo, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasilia, em 18 de Abril de 1997.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

O Congresso Nacional

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 7 DE ABRIL DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

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