DECRETO Nº 0-005, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Transfere para o Ambito do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo a Comissão Interministerial do Alcool (cinal), e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

Transfere para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), constituída pelo Decreto de 27 de outubro de 1993, é transferida para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Art. 2º Os arts. 2º e 3º do Decreto de 27 de outubro de 1993, que constitui a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - da Indústria do Comércio e do Turismo, que a presidirá;

II - de Minas e Energia;

III - da Fazenda;

IV - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V - da Ciência e Tecnologia;

VI - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VII - do Planejamento e Orçamento.

§ 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 2º...

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