DECRETO Nº 6700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008. Promulga o do Acordo de Cooperação No Dominio do Turismo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Portuguesa, Firmado em Salvador, em 29 de Outubro de 2005.

DECRETO Nº 6.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebraram, em Salvador, em 29 de outubro de 2005, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 287, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 13;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Fica revogado, expressamente, o Decreto no 87.185, de 18 de maio de 1982, que promulgou o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Lisboa, em 3 de fevereiro de 1981.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA

A República Federativa do Brasil

e

A República Portuguesa

(doravante designadas por “Partes”),

Considerando os profundos laços históricos e culturais que unem os dois Países;

Reconhecendo a importância do turismo e o seu contributo para o desenvolvimento econômico e social, bem como para o fortalecimento das relações entre os dois Estados;

Desejando intensificar a cooperação no domínio do turismo, à luz da evolução observada desde o Acordo assinado em 1981;

Tendo em conta as disposições do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa assinado a 22 de Abril de 2000,

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