DECRETO Nº 28562, DE 28 DE AGOSTO DE 1950. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terra, No Municipio de Uberlandia, Estado de Minas Gerais, e Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade a Promover a Desapropriação das Mesmas.

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DECRETO Nº 28.562, De 28 de Agôsto de 1950.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, no Municipio de Urberlandia, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia prada de eletricidade a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra de propriedade atribuída a João José Dias, e indicadas na planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, com aproximadamente 32.000 metros quadrados, situadas no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais por onde passará a linha de transmissão cuja construção foi autorizado à companhia prada de Eletricidade pelo Decreto nº 26.976, de 28 de julho de 1949, e que ligará a usina dos Martins, no Município já referido no sistema distribuidor do Município de...

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