DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão da 'radio Televisão de Uberlandia Ltda.', para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Tv Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos os art. 48. Item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão de ?Rádio Televisão de Uberlândia Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de outubro de 1996, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da ?Rádio Televisão de Uberlândia Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este...

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