RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Ultimar a Contratação de Operação de Credito Externo, No Valor de Cls Hung. 12,000,000.00 (doze Milhões de Dolares-convenio), Junto a Empresa Medicor Comercial S/a.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a ultimar a contratação de operação de crédito externo, no valor de até CLS Hung. 12,000,000.00 (doze milhões de dólares‑convênio), junto à empresa Medicor Comercial S.A.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de até CLS Hung. 12,000,000.00 (doze milhões de dólares‑convênio), junto à Medicor Comercial S.A.

Parágrafo único. A operação de crédito externo definida no caput deste artigo destina‑se ao financiamento de 85% do custo de aquisição de peças de reposição e equipamentos para os hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino, no âmbito da Secretaria Nacional de Educação Superior (Senesu/MEC).

Art. 2°

As condições financeiras básicas das operações de crédito são as seguintes:

I - credor: Medicor Comercial S.A.;

II - valor: até CLS Hung. 12,000,000.00 (doze milhões de dólares‑convênio);

III - juros: 7,5% a.a., pagáveis semestralmente, a partir da data de cada embarque;

IV - amortização:

  1. da parte não‑financiada:

    - 7,5% após a emissão das guias de importação;

    - 7,5% contra a apresentação da fatura comercial e do conhecimento do embarque;

  2. do principal financiado (85%):

    - em quatorze prestações semestrais iguais e consecutivas, vencendo a primeira vinte e quatro meses após a emissão dos documentos de cada embarque;

  3. dos juros:

    - semestralmente vencidos, contados a partir de cada embarque.

Art. 3°

A autorização concedida...

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