RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza a Centrais Eletricas do Sul do Brasil S/a - Eletrosul, a Ultimar Aditivo Contratual a Operação de Credito Externo, Firmada em 12 de Maio de 1982, Com Um Consorcio de Bancos Sob a Liderança do Lloyds Merchant Bank Limited.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo o seguinte

Autoriza a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, a ultimar aditivo contratual à operação de crédito externo, firmada em 12 de maio de 1982, com um consórcio de bancos sob a liderança de Lloyds Merchant Bank Limited.

Art. 1º

É a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, autorizada, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, a aditar o contrato de operação de crédito externo, de natureza financeira, firmado em 12 de maio de 1982 com o consórcio de bancos liderado pelo Lloyds Merchant Bank Limited, com vistas à captação de recursos para o Projeto da Usina Termelétrica de Jorge Lacerda IV, no montante de até DM 85.318.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e dezoito mil marcos alemães), para os fins exclusivos de:

I - prorrogar, para até 15 de setembro de 1990, o prazo de utilização dos recursos oriundos da operação;

II - desdobrar a operação em duas tranches, uma no valor de DM 78.660.668,05 (setenta e oito milhões, seiscentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e oito marcos alemães e cinco centavos), correspondente às parcelas já desembolsadas, e outra no valor de DM 6.657.331,95 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e trinta e um marcos alemães o...

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