RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 29 DE JUNHO DE 1990. Autoriza a Companhia Energetica de São Paulo a Ultimar Contratação de Credito Externo No Valor Equivalente a Vinte e Três Milhões de Marcos Alemães, Junto Ao Ansaldo Gie S.p.a., de Milão - Italia.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Companhia Energética de São Paulo a ultimar contratação de crédito externo no valor equivalente a vinte e três milhões de marcos alemães, junto ao Ansaldo GIE S.P.A; de Milão - Itália.

Art. 1º

É a Companhia Energética de São Paulo, nos termos dos incisos V e VII do art. 52 da Constituição, autorizada a contratar operação de crédito externo com o aval do Estado de São Paulo, no valor de DM 23,000,000.00 (vinte e três milhões de marcos alemães), junto ao Ansaldo GIE S.P.A., de Milão-Itália, destinada a financiar a aquisição de equipamentos de origem italiana para a Usina Hidroelétrica de Rosana, na localidade de Pontal do Parapanema, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A operação deverá obedecer às seguintes condições financeiras básicas:

  1. encargos financeiros:

    1 - juros de 8,68% ao ano;

  2. condições de pagamento:

    1 - do principal - em vinte parcelas semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 30 de julho de 1991;

    2 - dos juros, durante o período de carência - semestralmente vencidos e incorporados ao principal e durante a amortização, semestralmente vencidos, juntamente com as parcelas do principal financiado.

Art. 3º

A autorização de que trata esta resolução valerá pelo prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

Art. 4º

Esta...

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