DECRETO Nº 66486, DE 24 DE ABRIL DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra, Destinada a Implantação de Uma Torre de Microondas, No Municipio de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 66.486, DE 24 DE ABRIL DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, destinada a implantação de um a tôrre de microondas, no município de São Loureço, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), constituído pela associação de 3 retângulos denominado lotes nºs 8, 9 e 10, de propriedade do Sr. Fernando Ribeiro Jardim, localizados na Quadra nº 130 do loteamento "Vila Esperança", situado na rua Castro Alves, cujo lado direito dista 108,50m (cento e oito metros e cinqüenta centímetros) do alinhamento predial parda rua Dr. Melo Viana, em São Loureço, Estado de Minas Gerais, destinado à instalação de uma torre de Microondas, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º

O aludido terreno tem o formato retangular e apresenta as seguintes características: mede 30,00m (trinta metros) de frente para à rua Castro Alves, no azimute de 81º00'SE; pelo lado direito faz um a deflexão de 90º00' à direito, mede 40,00m (quarenta metros no rumo de 9º00'SO, conforta-se com a rua Coronel Ferraz; pela linha dos fundos faz um deflexão de 90º00' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 81º00'NO, conforta-se com o terreno de quem de direito: pelo lado esquerdo faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 9º00'NE, conforta-se com o lote nº 7 da quadra 130 do loteamento mencionado; e finalmente faz uma deflexão de 90º00' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT-nº 50.001 constante do Processo n° 534-70, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação do referido terreno ou faixa de terra na formada legislação vigente, com seus recursos...

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