DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 16 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Texto da Convenção Sobre Zonas Umidas de Importância Internacional, Especialmente Como Habitat de Aves Aquaticas, Concluida em Ramsar, Irã, a 2 de Fevereiro de 1971.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, Irã, a 2 de fevereiro de 1971.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves aquáticas, concluída em Ramsar, a 2 de fevereiro de 1971.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão desta convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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