RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 14 DE JULHO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Umuarama (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco de Estado do Paraná S.A. (Banestado).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura de Umuarama (PR) autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$35.600.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em valores relativos a março de 1993.

Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destina-se ao financiamento de obras de desenvolvimento urbano.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$35.600.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) a preços de março de 1993, corrigidos pela Taxa Referencial (TR);

  2. prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;

  3. juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);

  4. índice de atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial (TR);

  5. garantia: parcelas do ICMS;

  6. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  7. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de...

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