RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 14 DE JULHO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Umuarama (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco de Estado do Paraná S.A. (Banestado).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura de Umuarama (PR) autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$35.600.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em valores relativos a março de 1993.
Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destina-se ao financiamento de obras de desenvolvimento urbano.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
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valor pretendido: Cr$35.600.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) a preços de março de 1993, corrigidos pela Taxa Referencial (TR);
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prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;
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juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
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índice de atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial (TR);
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garantia: parcelas do ICMS;
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destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
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condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: não existe período de carência.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de...
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