LEI ORDINÁRIA Nº 8841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Creditos Adicionais Ate o Limite de Cr$ 4.073.052.263,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$4.073.052.263,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$3.377.871.544,00 (três bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$258.534.597,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$436.646.122,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes das seguintes fontes:

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de CR$75.490.249,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil e duzentos e quarenta e nove cruzeiros reais);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras fontes, no valor de CR$3.997.231.005,00 (três bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e um mil e cinco cruzeiros reais);

III - Recursos de outras fontes - Recursos diversos, no valor de CR$331.009,00 (trezentos e trinta e um mil e nove cruzeiros reais).

Art. 5º

Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme...

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