DECRETO Nº ., DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Companhia de Abastecimento do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Credito Extraordinario No Valor de R$ 5.075.000,00, para Ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - Prodea.

Localização do texto integral

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 733, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT