DECRETO Nº ., DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 19.405.435,00, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinario de Politica Fundiaria, para Reforço de Dotaçõ...

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$19.405.435,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente

orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$19.405.435,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no...

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