LEI ORDINÁRIA Nº 8830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Credito Especial Ate o Limite de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e Oito Milhões de Cruzeiros Reais), para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Referida programação se destina a atender despesas com assentamento de trabalhadores rurais no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

Anexos

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