DECRETO LEI Nº 1289, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza a União a Abrir, em Favor do Ministerio da Fazenda, Credito Especial para o Fim que Especifica.

Autoriza a União a abrir, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

Art 1º Fica a União autorizada a abrir, em favor do Mistério da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do parágrafo único do artigo , do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.

Art. 2º

A despesa resultante da execução do disposto no artigo 1º será coberta com recursos de que trata o artigo 4º do Decreto-lei referido no artigo anterior observada a seguinte classificação:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.01- Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda

18.00 - Dispêndios gerais

1.004 - Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A.

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou entidades Industriais e Agrícolas.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e...

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