DECRETO Nº ., DE 10 DE MARÇO DE 1992. Dispõe Sobre a Incorporação Ao Patrimonio da União do Acervo da Estrada de Ferro Madeira-mamore, Pertencente Ao Dominio da R.f.f.s.a, Transfere para o Estado de Rondonia Bens do Dito Acervo e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1992

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, pertencente ao domínio da R.F.F.S.A, transfere para o Estado de Rondônia bens do dito acervo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. § 1° do art. 1° do Decreto n° 58.501, de 25 de maio de 1966 e no art. 15, itens I e II, da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1° É tido como incorporado ao patrimônio da União, o acervo patrimonial da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., cuja transferência foi preconizada no § 1° do art. 1° do Decreto n° 58.501, de 25 de maio de 1966.

Parágrafo único. Fica o Departamento do Patrimônio da União incumbido de adotar as providências que se imponham, a fim de levar a registro nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, em nome da União, o referido acervo, consoante consta da Ata da Sessão Pública de constituição da R.F.F.S.A e respectivas transcrições nos Cartórios aludidos.

Art. 2° Fica autorizada a transferência, para o Estado de Rondônia, do domínio, posse e administração dos bens móveis e imóveis que compõem o acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, erradicada pelo Decreto precitado, e pertencentes à União, discriminados no TERMO DE ENTREGA de 27 de outubro do ano de 1976, anexo ao presente Decreto.

§ 1° São excluídos da transferência a que se refere este artigo os bens móveis e, quanto aos imóveis, os alienados a terceiros ou que se encontrem aplicados no Serviço Público.

§ 2° São excluídos, também, da citada transferência, as terras integrantes do mencionado ACERVO, situadas na faixa de 150 quilômetros da Faixa de Fronteira, inclusive as devolutas, além dos TERRENOS MARGINAIS dos rios, à vista do que, a respeito, dispõem a Carta Magna, o Decreto-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946 e a Lei n° 6.634, de 02.05.1979, regulamentada pelo Decreto n° 85.064, de 26.08.1980.

Art. 3° O Governo do Estado de Rondônia e os órgãos federais competentes adotarão as providências necessárias à efetiva transferência dos bens de que cuida o art. 2°, retro.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Marcílio Marques Moreira

João Eduardo Cerdeira de Santana

TERMO DE ENTREGA dos próprios nacionais situados nos Municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, que faz o Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, ao Governo do Território Federal de Rondônia, do Ministério do Interior, conforme processo protocolizado sob o nº 0768-03741/75.

Aos 27 dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976), na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Amazonas, compareceram, de um lado, como outorgante do presente termo, o Serviço do Patrimônio da União, representado neste ato pelo Delegado Doutor Alfredo Augusto Teixeira de Couto Mello, e, de outro lado, como outorgado, o Governo do Território Federal de Rondônia, do Ministério do Interior, representado pelo Senhor Doutor Nelson Santos de Oliveira, Consultor Jurídico do Território, de acordo com a designação do senhor Governador do Território Federal de Rondônia, através da Portaria nº 055/G, de 20 de outubro de 1976, publicada no Diário Oficial de 21.10.76. Pelo representante do Serviço do Patrimônio da União foi dito: PRIMEIRO - que a União Federal é senhora e legítima possuidora dos imóveis situados nos Municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, constantes do acervo patrimonial da extinta Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, incorporada à Rede Ferroviária Federal S.A., conforme Ata da Sessão Pública de Constituição da Empresa, lavrada a 30 de setembro de 1957, e que por força do Decreto nº 58501, de 25.05.1966, foi transferido à União Federal, conforme Termo de Transferência, lavrado em 25 de agosto e 1976, às fls. 018 a 040 do livro próprio da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, título esse devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, no Livro nº 2-D, fls. 166, matrícula nº 1.060, em 18 de outubro de 1976, e no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim, no Livro nº 2, fls. 100, matrícula nº 100, em 22 de setembro de 1976, os quais assim se descrevem e caracterizam: j.1 - uma casa residencial geminada, situada na Av. Pinheiro Machado nº 552 e respectivo lote 067, da Quadra 028, Setor 01, com terreno delimitado por muro de alvenaria, construída em alvenaria de tijolo, coberta em telhas francesas, piso de taco, mosaico e cimento, forro de madeira, revestimento em uma massa e azulejo, esquadrias de madeira com vidros, pé direito de 4m, constituído de terraço, sala única, 2 quartos, circulação, cozinha e sanitário, em bom estado de conservação, com área coberta de aproximadamente 70,00 m², avaliada em Cr$ 8.400,00, limitando-se ao Norte com a Av. Pinheiro Machado: ao Sul, com o lote 77; a Leste, com a Av. Presidente Dutra; e a Oeste, com o lote 35; j.2 - uma casa residencial, geminada, situada na Av. Presidente Dutra nº 858 e respectivo lote 105, da Quadra 028, setor 01, com terreno delimitado por muro de alvenaria, construída em alvenaria de tijolo, coberta em telhas francesas, piso de taco, mosaico e cimento, forro de madeira, revestimento em uma massa e azulejo, esquadrias de madeira com vidros, pé direito de 4m, constando de terraço, sala única, 2 quartos, circulação, cozinha e sanitário, em bom estado de conservação com área coberta de aproximadamente 70,00 m², avaliada em Cr$ 8.400,00, limitando-se: ao Norte, com o lote 96; ao Sul, com o lote 115; a Leste, com a Av. Presidente Dutra; e a Oeste, com o lote 241; j.3 - uma casa residencial, geminada, situada na Av. Duque de Caxias nº 407 e respectivo lote 156, da Quadra 028, Setor 01, com terreno delimitado por muro de alvenaria, construída em alvenaria de tijolo, coberta em telhas francesas, piso de taco, mosaico e cimento, forro de madeira, revestimento em uma massa e azulejo, esquadrias de madeira com vidros, pé direito de 4m, constando de terraço, sala única, 2 quartos, circulação, cozinha e sanitário, em bom estado de conservação, com área coberta de aproximadamente 70,00 m², avaliada em Cr$ 8.400,00, limitando-se: ao Norte, com o lote 124; ao Sul, com a Av. Duque de Caxias; a Leste, com a Av. Presidente Dutra; e a Oeste, com o lote 168; j.4 - uma casa residencial, geminada situada na Av. Duque de Caxias nº 385 e respectivo lote 180, da Quadra 028, Setor 01, com terreno delimitado por muro de alvenaria, construída em alvenaria de tijolo, coberta em telhas francesas, piso de taco, mosaico e cimento forro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT