LEI ORDINÁRIA Nº 9308, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Credito Especial Ate o Limite de R$ 19.980.732,00, para os Fins que Especifica.

1

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau.

Art. 3°

Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita do Fundo Geral do Cacau, conforme especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Anexos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT