LEI ORDINÁRIA Nº 9551, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 753.745.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.551, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até? o limite de R$ 753.745.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANdo hEnriqUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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