RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs , a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto À Agroinvest - Empresa de Comercio Exterior e de Empreendimentos para a Exportação, Estabelecida em Budapeste, Republica da Hungria, No Val...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto à Agroinvest - Empresa de Comércio Exterior e de Empreendimentos para a Exportação, estabelecida em Budapeste, República da Hungria, no valor de até US$ 2,130,840.00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta dólares norte-americanos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, do Senado Federal, a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Agroinvest - Empresa de Comércio Exterior e de Empreendimentos para a Exportação, estabelecida em Budapeste, República da Hungria, no valor de até US$ 2,130,840.00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação referida neste artigo destinam-se a financiar a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre a União e a Agroinvest, em 10 de abril de 1992, para a implementação do Programa de Transferência de Tecnologia para Perímetro Irrigados.

Art. 2º

As características e condições básicas do financiamento são as seguintes:

Contratante: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS);

Contratado: Agroinvest - Empresa de Comércio Exterior e de Empreendimentos para a Exportação;

Garantidor: República Federativa do Brasil;

Natureza da operação: Financiamento externo;

Natureza Jurídica do Contratante: Pessoa jurídica de direito público interno (autarquia);

Moeda: Dólar norte-americano;

Valor: US$ 2,130,840.00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e quarenta dólares norte-americanos);

Prazo: oito anos;

Finalidade: Financiar a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre a União e a Agroinvest, em 10 de abril de 1992, para implementação do Programa de Transferência de Tecnologia para Perímetros Irrigados.

Condições financeiras do contrato:

  1. Equipamentos e materiais:

    Valor: US$ 197,440.00 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta dólares norte-americanos);

    Amortizaçã...

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