LEI ORDINÁRIA Nº 3251, DE 26 DE AGOSTO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 2.500.000,00 Como Auxilio a União Dos Escoteiros do Brasil pela Realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da Iv Conferencia Escoteira Interamericana e para Participação Dos Escoteiros Brasileiros No Ix Jamb...

LEI N. 3.251 ? DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o poder Executivo autarizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT