DECRETO Nº 0-002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor R$ 2.985.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.985.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos...

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