LEI ORDINÁRIA Nº 9230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal e do Planejamento e Orçamento, Credito Suplementar No Valor de R$ 27.121.130,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, são alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos III, IV e V desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Anexos

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