DECRETO Nº 0-007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor de R$ 22.379.196,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso II e inciso III, alíneas "b" e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.379.196,00 (vinte e dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;

III - da incorporação de recursos provenientes de doação da Organização Internacional de Madeira Tropical;

IV - da incorporação de recursos...

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