DECRETO Nº 0-008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes e do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Especial No Valor Global de R$ 26.430.942,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 26.430,942,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.566, de 18 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 26.430.942,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto;

II - de superávit financeiro do Tesouro;

III - de Doação.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto...

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