DECRETO Nº 0-003, DE 24 DE JUNHO DE 1998. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente, Dos Recursos Hidricos e da Amazonia Legal, Credito Suplementar No Valor de R$ 52.658.033,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$52.658.033,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, III e IV, alíneas "a" e "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 40.368.033,00...

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