RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995. Autoriza a União a Antecipar a Entrega das Garantias Necessarias a Cobertura de 100% do Principal e 12 Meses de Juros Dos Bonus Ao Par e de Desconto do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a antecipar a entrega das garantias necessárias à cobertura de 100% do principal e 12 meses de juros dos Bônus ao Par e de Desconto do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a antecipar a entrega das garantias necessárias à cobertura de 100% do principal e juros dos Bônus ao Par e de Desconto do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992.

Parágrafo único. A antecipação autorizada no caput deste artigo refere-se às garantias relativas às parcelas de outubro de 1995 e de abril de 1996, totalizando custo total estimado para a compra de títulos que servirão de garantia para os Bônus ao Par e Bônus de Desconto, de US$ 572,0 milhões, sendo US$ 277,0 milhões pertinentes a outubro próximo e US$ 295 milhões a abril de 1996.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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